TJDFT mantém condenação de homem que matou jovem com chave de fenda

O homem acusado de matar o jovem Marcus Vinícius Paulino Candeira da Silva, de 22 anos, com golpes de chave de fenda durante o roubo de uma bicicleta, em Santa Maria (DF) teve a condenação mantida pela Justiça. A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o recurso da defesa e confirmou a pena de 21 anos e 4 meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de latrocínio — roubo seguido de morte — e corrupção de menores.

O crime ocorreu em 31 de maio de 2025, na ciclovia do Setor Habitacional Ribeirão, no Condomínio Porto Rico. Segundo as investigações, Marcus Vinícius pedalava pela DF-290 quando foi abordado pelo condenado e um adolescente. Durante o assalto, a vítima foi atacada com golpes de chave de fenda no peito enquanto os criminosos roubavam a bicicleta.

Marcus chegou a ser socorrido em estado grave e levado ao Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), mas não resistiu aos ferimentos. Na mesma data do crime, policiais militares localizaram e prenderam o homem e o adolescente nas proximidades do local. Um terceiro suspeito chegou a ser apontado como foragido à época das investigações.

Recurso da defesa

No recurso apresentado ao TJDFT, a defesa alegou que não havia provas suficientes para comprovar a participação do acusado no latrocínio. O homem negou envolvimento no crime e afirmou que teria sofrido uma queda de bicicleta, sendo ajudado pela própria vítima momentos antes da ocorrência. Os advogados também solicitaram a absolvição do réu ou a desclassificação do caso para o crime de furto.

Ao analisar o caso, o colegiado rejeitou os argumentos defensivos. O relator destacou que o depoimento do adolescente envolvido no crime apontou que o condenado foi responsável pelos golpes com a chave de fenda e ordenou o roubo da bicicleta. A versão, segundo os desembargadores, é compatível com o laudo cadavérico.

A perícia concluiu que Marcus Vinícius morreu em decorrência de uma ferida perfuro-incisa no tórax, que atingiu um grande vaso sanguíneo e provocou hemorragia interna.

Na decisão, o Tribunal também considerou válidos os depoimentos dos policiais militares que participaram da ocorrência.

Os desembargadores ainda afastaram o pedido para que o crime fosse tratado como furto. Segundo o TJDFT, as provas demonstraram que houve uso de violência extrema para garantir o roubo da bicicleta, o que caracteriza o crime de latrocínio.

A condenação por corrupção de menores também foi mantida devido à participação comprovada de um adolescente na ação criminosa. A decisão da 2ª Turma Criminal foi unânime.



Tribunal Brasília

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